Todos os alunos dos cursos técnicos podem fazer estágio remunerado enquanto estiverem realizando o seu curso. Apesar de não ser obrigatória a realização do estágio para conclusão do curso e obtenção do diploma de técnico, ele poderá ser realizado para aprimoramento profissional. O estágio foi substituido pelo Componente Curricular TCC (Trabalho de Conclusão de Curso)
O estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um seguro de acidentes pessoais. A ausência do Contrato de Estágio ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracterizará vínculo empregatício e sujeitará a empresa às sanções previstas na CLT. O Seguro Contra Acidentes Pessoais a favor do Estagiário deve ser providenciado pela Empresa concedente. O nome da Companhia Seguradora, vigência e número da apólice deverão estar impressos no Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio)