Estágio


Principais Documentos para a Contratação de Estagiários


Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008


Todos os alunos dos cursos técnicos podem fazer estágio remunerado enquanto estiverem realizando o seu curso. Apesar de não ser obrigatória a realização do estágio para conclusão do curso e obtenção do diploma de técnico, ele poderá ser realizado para aprimoramento profissional. O estágio foi substituido pelo Componente Curricular TCC (Trabalho de Conclusão de Curso)



  • Termo de Compromisso de Estágio - Contrato de Estágio
    A realização do estágio dar-se-á mediante a assinatura do Termo de Compromisso e Estágio (Contrato de Estágio) celebrando entre o Estudante e a Empresa concedente, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, e constitui comprovação da inexistência de vínculo empregatício. O contrato de estágio deverá ser em 3 (três) vias, assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Direção da Escola. A data de assinatura do Contrato de Estágio não pode ser anterior à data do Seguro de Vida

  • Convênio de Concessão de Estágio

  • Seguro de Acidentes Pessoais


    O estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um seguro de acidentes pessoais. A ausência do Contrato de Estágio ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracterizará vínculo empregatício e sujeitará a empresa às sanções previstas na CLT. O Seguro Contra Acidentes Pessoais a favor do Estagiário deve ser providenciado pela Empresa concedente. O nome da Companhia Seguradora, vigência e número da apólice deverão estar impressos no Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio)